Ministério das Comunicações lança Plano Nacional de Outorgas para retransmissão de televisão

 
Foto: Kayo Sousa/MCom

Por: SECOM/BR

Ministério das Comunicações (MCom) realizou nesta quarta-feira (18) a 2ª edição do Radiodifusão 360. Entre as ações anunciadas pelo Ministro Juscelino Filho, está o lançamento da nova portaria para outorgas dos serviços de Retransmissão de Televisão (RTV), que traz as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga (PNO).

“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, destacou o ministro sobre a importância do serviço.

Dentre as regras do chamamento público definidas na Portaria de RTV estão a reinserção da documentação no sistema Lecom; envio dos pedidos à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para análise de viabilidade; classificação dos pedidos, aplicação de regras de desempate; habilitação dos vencedores e a outorga. Não participarão do chamamento público os canais de rede exclusivos, os canais de reuso e os processo já analisados pelo MCom após a portais nº 141/2020.

O PNO é o documento elaborado pelo MCom que contém o cronograma de Avisos de Habilitação, bem como as cidades que serão contempladas com novas outorgas. Com ele, será publicado um chamamento público para as entidades interessadas em executar o serviço de RTV com solicitação aberta junto ao ministério lancem os processos antigos no sistema. O PNO publicado hoje tratará apenas de RTV em caráter primário.

Os editais do PNO serão divididos em oito grupos, contemplando no primeiro edital os pedidos em localidades com canais vagos já inseridos no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital (PBTVD). O segundo edital vai ser para os municípios dos estados do Maranhão, Piauí e Ceará. O terceiro edital, para as cidades localizadas no Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Amapá e Pará. O quarto edital será para os estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. O Distrito Federal e os municípios de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul serão comtemplados no quinto edital. O Sexto edital será apenas para as cidades de Minas Gerais. O sétimo edital abrangerá os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O oitavo edital será destinado às cidades localizadas no Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação. As pessoas jurídicas autorizadas terão o prazo de doze meses, contado da data de publicação do referido ato, já os Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, terão o prazo de dezoito meses.

RTV
O serviço RTV é destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, possibilitando que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas de forma gratuita. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem