Após incidente com refletores durante jogo do Fluminense de Feira, Prefeitura divulga edital de privatização do Joia da Princesa

Foto: Rafael Falcão/ Ascom de Feira

Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município da quinta (8), edital que permite a privatização  do Estádio Alberto Oliveira (Joia da Princesa).

O edital foi publicado após episódio ocorrido no domingo (4), durante partida da quarta rodada da segunda divisão do Campeonato Baiano, quando, aos 14 minutos do segundo tempo, alguns refletores do estádio não acenderam, queimados por conta da chuva.

ANO IX – EDIÇÃO 2504 – DATA 08/06/2023 EDITAL


                                                             EDITAL DE CHAMAMENTO


                  PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N.º 01/2022

Dispõe sobre a solicitação de manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para requalificação, exploração, operação e manutenção do Estádio Alberto Oliveira (Joia da Princesa) pertencente ao Município de Feira de Santana, na modalidade de concessão patrocinada.  A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas, no uso de suas atribuições, resolve tornar público o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 02/2023, nos termos do Decreto Municipal 15.562/2022 e das disposições abaixo explicitadas:

1. Por meio do presente Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse N.º 02/2023, a Prefeitura de Feira de Santana solicita a manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para requalificação, exploração, operação e manutenção, na modalidade de Concessão Patrocinada:

a. O escopo do projeto deverá considerar a participação da iniciativa privada na realização de estudos de modelagem técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica e o plano de exploração do ativo.

2. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto ao Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas, situado na Secretaria de Planejamento, em meio físico e digital, mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Feira de Santana, Av. Sampaio, 344, - Centro, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Município de Feira de Santana, contendo a seguinte documentação:

a. qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;

b. documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado interessada;

c. demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos para parceria, nas modalidades concessão administrativa, patrocinada ou comum, por meio de documentos que comprovem que o interessado já desenvolveu estudo de parceria público-privada e entregou oficialmente os estudos desenvolvidos a órgão competente;

d. Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados, para o objeto deste PMI.

3. É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos, levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital, hipótese em que deverá ser indicado o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos itens I e II do item anterior referente a cada pessoa jurídica que componha o grupo.

4. A Prefeitura Municipal de Feira de Santana autorizará os interessados que preencham os requisitos previstos no Item 2, que estarão qualificados a apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, cuja relação dos qualificados será publicada em Diário Oficial do Município..

5. No Termo de Autorização, conterá as premissas e critérios de avaliação e seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos e será publicado no Diário Oficial do Município de Feira de Santana.

6. Os interessados terão o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Autorização, para apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, cujo valor máximo para eventual ressarcimento, caso sejam aprovados, não poderá ultrapassar 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado dos investimentos necessários à implementação do empreendimento.

7. O eventual ressarcimento supracitado fica condicionado a necessidade de atualização e de adequação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos, até que ocorra a abertura da licitação do empreendimento, em decorrência, entre outros aspectos, de:

a. Alteração de premissas regulatórias e de atos normativos aplicáveis:

b. Recomendações e determinações dos órgãos de controle; ou

c. Contribuições provenientes de consulta e audiência pública.

8. Os interessados, por sua conta e risco e sem prejuízo das responsabilidades imputadas aos mesmos através deste edital de chamamento público de PMI, poderão contratar terceiros para auxiliar na elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos.

9. Os direitos autorais sobre as informações, projetos, levantamentos, investigações, estudos e demais documentos solicitados serão cedidos pelo interessado participante à Prefeitura Municipal de Feira de Santana, podendo, caso selecionados, serem utilizados incondicionalmente pelo órgão ou entidade licitante, ainda que seja diversa ou desvinculada desta Pasta.

10. A solicitação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, de que trata este Edital de Chamamento, será por este regida e pelo Decreto Municipal 12.562/2022, sem prejuízo de eventuais diretrizes ou instruções complementares.

11. Os projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos deverão considerar a regulamentação e a legislação vigentes.

Reportagem: Hely Beltrão

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