Foto: Luiz Santos |
Reportagem: Hely Beltrão
A Justiça Eleitoral expediu uma liminar contra o deputado federal e pré candidato à Prefeitura de Feira, Zé Neto (PT), por veiculação de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a ação ajuizada pelo PSDC e deferida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, o deputado deve se abster da prática, sob pena de multa de R$ 5 mil reais.
De acordo com a sentença, o juiz entendeu que o pré candidato fez campanha antecipada em um evento realizado no bairro Cidade Nova no dia 09 de junho. Por ser uma decisão em caráter liminar, Zé Neto pode recorrer.
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