Conheça mais detalhes a respeito da lei que aumenta o tempo de uso de veículos de autoescola

Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Por Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) no mês de julho a lei que prorroga o tempo de uso de carros em autoescolas. A idade dos veículos depende da categoria de habilitação e não leva em conta o ano de fabricação. A nova lei é fruto de um projeto aprovado pelo Senado em junho e beneficia as autoescolas, que antes eram obrigadas a renovar sua frota em intervalos mais curtos e, agora, poderão usar seus veículos por mais tempo. A relatora do projeto que deu origem à lei, senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, explicou quais serão os novos limites: "As idades máximas de veículos destinados à formação de condutores, não computado o ano de fabricação, serão de: 8 anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B, 20 anos para as categorias C, D e E." Portanto, para motos utilizadas em formação de condutores, estão permitidos mais três anos de uso, já que a idade máxima dos veículos passou de 5 para 8 anos. Para carros de até oito lugares, o tempo de uso aumentou em 4 anos - com a idade limite passando de 8 para 12 anos. E, para automóveis de transporte de carga e de passageiros, são cinco anos a mais de uso permitido, já que antes a idade máxima era de 15 e agora passa a ser de 20 anos", concluiu.

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